A cidadania italiana é transmitida por sangue (juris sanguínis), de uma geração para outra, sem limites. Se você tem um ancestral italiano poderá solicitar o reconhecimento através de prova documental na forma da lei, certidões em inteiro teor de nascimento, casamento, naturalização e óbito , devidamente traduzidas por um tradutor juramentado, porém, existem algumas exceções.
Quando existir mulher na arvore genealógica transmitindo a cidadania italiana, ex: bisavó, avó, mãe. Elas só poderão transmitir a cidadania italiana ao filho (a) dela, se este filho(a) tiver nascido após 1/1/1948, época da promulgação da República italiana.
Se o trisavô, bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania,nacionalidadeitaliana, para tanto, o filho (a) deste (trisavô, bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido antes da naturalização.
Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiro. Existe uma pequena confusão acerca do assunto e muitos acham que a própria mulher tem que ter nascido após essa data e não é ela, e sim o seu filho, pois ela pode receber a cidadania italiana se a receber do pai, só não poderá transmiti-la aos próximos descendentes.
Então, se você tiver apenas a bisavó como italiana, a transmissão só continuará e poderá chegar a você se o filho dela, (no caso teu avô ou avó) tiver nascido depois dessa data. Caso contrário, alguns advogados estão conseguindo através da justiça italiana o reconhecimento. O processo é mais demorado (de 2 a 4 anos) mas todas as ações são julgadas procedentes porque tem jurisprudência e você não precisa ir até a Itália ou morar lá.
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